Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 401 DE 21/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2022

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FATURA. NOTA FISCAL. RECIBO. VALOR BRUTO.

As empresas que prestam serviços de segurança de bens, valores ou pessoas por meio de escolta composta por segurança armada devem destacar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços a ser efetuada e recolhida em seu nome pela contratante.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009: Art. 117, inciso II.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304 - COSIT, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe