Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4004 DE 28/01/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 636.941/RS.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 636.941/RS, com repercussão geral reconhecida, decidiu que são imunes à Contribuição ao PIS/Pasep, inclusive quando incidente sobre a folha de salários, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos nos artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), bem como no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009).

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF/Nº 637, de 2014, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 173, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, Nota PGFN/CASTF/Nº 637, de 2014.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe