Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 40 DE 22/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ
EMENTA: DESPESAS COM VIAGENS E ALIMENTAÇÃO. AJUDA DE CUSTO PARA EQUIPE DE VENDAS. Na sistemática do lucro real, podem ser deduzidas como despesa ou custo operacional, desde que devidamente comprovadas e necessárias ao desempenho das atividades da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, as despesas com viagens de sócios e administradores (exceto alimentação), de funcionários (empregados assalariados) e não funcionários (desde que a serviço da empresa, mediante trabalho autônomo ou profissional). Despesas com ajuda de custos para equipe de vendas também são dedutíveis, desde que se trate de despesa normal, inerente à atividade empresarial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/95, art. 13, IV; Lei nº 4.506/1964, art. 47; Dec. nº 3.000/1999 (RIR/1999), arts. 299 e 302; PN CST nº 582/1971; PN CST nº 32/1981.
BRINDES E PATROCÍNIOS - CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, ou quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal da lei. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 740/2007, 15, VII; Lei nº 9.249/95, art. 13, VII; RIR/99, arts. 475, 476 e 478.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe