Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4 DE 30/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

ASUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS PELO VALOR DE MERCADO. GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA ESFERA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATRIBUÍDA AOS ESTADOS E DE BITRIBUTAÇÃO.

Sem prejuízo da incidência do Imposto Estadual sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos sobre a mutação patrimonial verificada entre o "de cujus" e os herdeiros, sujeita-se ao Imposto de Renda o ganho de capital referente à diferença a maior existente entre o valor da transferência do direito de propriedade de bens e direitos, por sucessão, nos casos de herança, na espécie, e aquele constante da declaração de bens do falecido-transmitente.

Não há que de falar em bitributação, quando o próprio Texto Constitucional outorga competências tributárias não excludentes, que podem ser exercidas simultaneamente, diante de um específico negócio jurídico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 153, III, e 155, I; CTN (Lei nº 5.172, de 1966), arts, 35 a 43; Lei nº 9.532, de 1997, art. 23; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 39, XV, 119 e 121, I; IN SRF nº 84, de 2001, arts. 3º, II, 20 e 21.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe