Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 38 DE 21/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal
substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo
Art. 8º. da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº
563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas
disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB
devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz,
nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes
sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo
alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda
que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade
comercial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts, 7º a
10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução
Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada
pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório
Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe