Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 38 DE 21/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

(CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal

substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo

Art. 8º. da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº

563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas

disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB

devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz,

nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes

sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo

alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda

que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade

comercial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts, 7º a

10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução

Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada

pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório

Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe