Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 36 DE 15/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ADIÇÃO. LICENÇA-MATERNIDADE. PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. O valor a ser adicionado ao lucro real em virtude do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 2008, deve ser igual ao valor da remuneração pago no período da prorrogação da licença- maternidade, o qual é deduzido do IRPJ devido, quando satisfeitas as condições impostas pela legislação de regência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.770, de 2008; Decreto nº 7.052, de 2009; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 345, 543 a 546 e 511; IN RFB nº 991 de 2010, art. 4º, caput e § 5º.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe