Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 34 DE 11/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Para os fins da legislação tributária federal, a data do evento da incorporação de sociedades cooperativas que exercem atividades de crédito, cuja autorização para funcionamento e registro dependem de prévia anuência do Banco Central do Brasil, deve balizar-se pela data do despacho que conceder o arquivamento dos documentos relativos à citada reorganização societária, se estes forem apresentados no órgão competente após 30 (trinta) dias contados de sua assinatura.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Civil, arts. 1.116 e 1.118; Lei nº 4.595, de 1964; Lei nº 5.765, de 1971, arts. 57 a 59; Lei nº 8.934, de 1994, arts. 32, II, "a", 35, VIII, e 36; Lei nº 9.959, de 2.000, Art. 5º. ; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 235, 246, II, 810, 811 e 861; Instrução Normativa RFB nº 946, de 2009; Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.859, de 2010; Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 2012.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe