Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 33 DE 04/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Título de Capitalização. Prêmios em Dinheiro. Beneficiário Pessoa Jurídica. Os benefícios líquidos resultantes de amortização antecipada de títulos de capitalização, mediante sorteio, são tributados à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sendo o valor retido considerado como antecipação do IR devido, se o beneficiário for pessoa jurídica e tiver o lucro apurado pelos regimes real, presumido ou arbitrado.De outra parte, os prêmios mediante sorteio vinculados a título de capitalização, quando não resultarem em amortização antecipada, são tributados à alíquota de 30% (trinta por cento), exclusivamente na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 14; Lei nº 7.713, de 1988, art. 32. Dispositivos Infralegais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 676 e 678; Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 2010.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe