Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 3 DE 23/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2012
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: MATERIAL DE EMBALAGEM. AQUISIÇÃO
POR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUSPENSÃO DO
IPI. INAPLICABILIDADE. A suspensão de IPI de que trata o art. 29
da Lei nº 10.637, de 2002, é destinada apenas aos estabelecimentos
que realizem a industrialização dos produtos ali referidos. Destarte,
exige-se do vendedor e do adquirente a condição de industrial. Portanto,
os produtores rurais adquirentes, pessoas físicas, são impossibilitados
de beneficiar-se da mencionada suspensão, visto que não
atendem às exigências legais para tanto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29, e
alterações; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 46, I; IN SRF nº 83, de
2001, art. 2º, IV; IN RFB nº 740, de 2007, art. 12, "caput"; IN RFB
nº 948, de 2009, art. 21; Solução de Consulta Cosit nº 19, de 2008.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe