Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 3 DE 23/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: MATERIAL DE EMBALAGEM. AQUISIÇÃO

POR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUSPENSÃO DO

IPI. INAPLICABILIDADE. A suspensão de IPI de que trata o art. 29

da Lei nº 10.637, de 2002, é destinada apenas aos estabelecimentos

que realizem a industrialização dos produtos ali referidos. Destarte,

exige-se do vendedor e do adquirente a condição de industrial. Portanto,

os produtores rurais adquirentes, pessoas físicas, são impossibilitados

de beneficiar-se da mencionada suspensão, visto que não

atendem às exigências legais para tanto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29, e

alterações; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 46, I; IN SRF nº 83, de

2001, art. 2º, IV; IN RFB nº 740, de 2007, art. 12, "caput"; IN RFB

nº 948, de 2009, art. 21; Solução de Consulta Cosit nº 19, de 2008.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe