Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 29 DE 25/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País, ainda que com a finalidade de "hedge", que, individualmente, resulte, inclusive, em redução da exposição cambial comprada, sendo admitidas as deduções da base de cálculo do imposto legalmente previstas. Todavia, fica reduzida a zero a alíquota do mencionado tributo nas operações com contratos de derivativos financeiros de que trata o art. 32-C, § 5º, do Decreto nº 6.306, de 2007 (Regulamento do IOF), e alterações posteriores

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.543, de 2011; Decreto nº 6.306, de 2007, art. 32-C, alterado pelo Decreto nº 7.563, de 2011, e pelo Decreto nº 7.699, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 2011, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.256, de 2012.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe

Em exercício