Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 26 DE 10/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
IRRF
EMENTA: Rendimentos Sujeitos à Tabela Regressiva (Lei nº
11.053, de 2004). Aplicabilidade da isenção parcial para maiores de
65 anos. Benefícios de Previdência Privada pagos a Título de Gratificação
Natalina. Incidência de IR calculado conforme Tabela Regressiva.
Contribuição para Previdência Privada descontada pela fonte
pagadora sobre rendimentos isentos ou não tributáveis. Valor dedutível
no Ajuste Anual.
A isenção parcial do IR para maiores de 65 anos é aplicável
aos benefícios de natureza previdenciária referidos no art. 1º da Lei nº
11.053, de 2004. Contudo, o limite mensal de isenção incide uma
única vez sobre o soma dos rendimentos de aposentadoria, pensão,
transferência para a reserva remunerada ou reforma, calculados na
forma da tabela progressiva, juntamente com os rendimentos de previdência
privada sujeitos à tabela regressiva. Assim, considerando-se
o limite global mensal da isenção, qualquer excesso, decorrente da
aplicação concomitante da referida isenção sobre rendimentos sujeitos
às tabelas regressiva e progressiva, deverá ser oferecido à tributação
na declaração de ajuste anual.
Os benefícios de previdência privada sujeitos à tabela regressiva
e pagos a título de gratificação natalina também sofrem
incidência do IR.
O valor relativo à contribuição para previdência privada descontada
pela fonte pagadora sobre os rendimentos isentos ou não
tributáveis poderá ser utilizado como dedução da base de cálculo dos
rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º,
inciso XV; Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, incisos V e VI; Lei nº
11.053, de 2004, arts. 1º e 7º; Instrução Normativa SRF nº 588, de
2005, art. 19.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Falta de indicação do dispositivo da legislação
tributária sobre o qual repousa a dúvida. Consulta parcialmente ineficaz.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março
de 1972, art. 46. Dispositivos Infralegais: Instrução Normativa RFB
nº 740, de 2007, art. 15, inciso II.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe