Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 26 DE 10/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -

IRRF

EMENTA: Rendimentos Sujeitos à Tabela Regressiva (Lei nº

11.053, de 2004). Aplicabilidade da isenção parcial para maiores de

65 anos. Benefícios de Previdência Privada pagos a Título de Gratificação

Natalina. Incidência de IR calculado conforme Tabela Regressiva.

Contribuição para Previdência Privada descontada pela fonte

pagadora sobre rendimentos isentos ou não tributáveis. Valor dedutível

no Ajuste Anual.

A isenção parcial do IR para maiores de 65 anos é aplicável

aos benefícios de natureza previdenciária referidos no art. 1º da Lei nº

11.053, de 2004. Contudo, o limite mensal de isenção incide uma

única vez sobre o soma dos rendimentos de aposentadoria, pensão,

transferência para a reserva remunerada ou reforma, calculados na

forma da tabela progressiva, juntamente com os rendimentos de previdência

privada sujeitos à tabela regressiva. Assim, considerando-se

o limite global mensal da isenção, qualquer excesso, decorrente da

aplicação concomitante da referida isenção sobre rendimentos sujeitos

às tabelas regressiva e progressiva, deverá ser oferecido à tributação

na declaração de ajuste anual.

Os benefícios de previdência privada sujeitos à tabela regressiva

e pagos a título de gratificação natalina também sofrem

incidência do IR.

O valor relativo à contribuição para previdência privada descontada

pela fonte pagadora sobre os rendimentos isentos ou não

tributáveis poderá ser utilizado como dedução da base de cálculo dos

rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º,

inciso XV; Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, incisos V e VI; Lei nº

11.053, de 2004, arts. 1º e 7º; Instrução Normativa SRF nº 588, de

2005, art. 19.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Falta de indicação do dispositivo da legislação

tributária sobre o qual repousa a dúvida. Consulta parcialmente ineficaz.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março

de 1972, art. 46. Dispositivos Infralegais: Instrução Normativa RFB

nº 740, de 2007, art. 15, inciso II.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe