Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 25 DE 28/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para

o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins). Escrituração Fiscal Digital

das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Na espécie, instituição privada de ensino superior, sedizente

sem fins econômicos, com finalidade filantrópica e beneficente de

assistência social, supostamente imune ao Imposto de Renda, cuja

soma dos valores mensais das Contribuições apuradas seja igual ou

inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), está dispensada da apresentação

da EFD-PIS/Cofins e da EFD-Contribuições, ficando, todavia,

obrigada a entregá-las a partir do mês em que tal limite for

ultrapassado, permanecendo sujeita a essa obrigação em relação ao

restante dos meses do ano-calendário em curso.

De outra banda, cumpre ressaltar que a Contribuição para o

PIS/Pasep e a Cofins incidem, inclusive, sobre as receitas provenientes

de mensalidades ou matrículas devidas pelos cursos que a

referida instituição de ensino pretensamente imune oferece, visto implicarem

contraprestação direta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150,

VI, "e" e § 4º; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Medida Provisória

nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, III e IV, e 14, X; IN SRF nº 113, de

1998; IN RFB nº 1.052, de 2010, e alterações; IN RFB nº 1.252, de

2012; Solução de Divergência Cosit nº 03, de 2008.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe