Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 25 DE 28/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para
o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins). Escrituração Fiscal Digital
das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Na espécie, instituição privada de ensino superior, sedizente
sem fins econômicos, com finalidade filantrópica e beneficente de
assistência social, supostamente imune ao Imposto de Renda, cuja
soma dos valores mensais das Contribuições apuradas seja igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), está dispensada da apresentação
da EFD-PIS/Cofins e da EFD-Contribuições, ficando, todavia,
obrigada a entregá-las a partir do mês em que tal limite for
ultrapassado, permanecendo sujeita a essa obrigação em relação ao
restante dos meses do ano-calendário em curso.
De outra banda, cumpre ressaltar que a Contribuição para o
PIS/Pasep e a Cofins incidem, inclusive, sobre as receitas provenientes
de mensalidades ou matrículas devidas pelos cursos que a
referida instituição de ensino pretensamente imune oferece, visto implicarem
contraprestação direta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150,
VI, "e" e § 4º; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Medida Provisória
nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, III e IV, e 14, X; IN SRF nº 113, de
1998; IN RFB nº 1.052, de 2010, e alterações; IN RFB nº 1.252, de
2012; Solução de Divergência Cosit nº 03, de 2008.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe