Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 2 DE 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -

IRPJ

EMENTA: O pagamento espontâneo, realizado a vista, no

âmbito da RFB, nos termos do art. 1º, §3º, I c/c art. 7º da Lei nº

11.941, de 2009, poderá ser objeto de posterior compensação a ser

efetuada pelo sujeito passivo, mediante apresentação à RFB da Declaração

de Compensação, nos termos da IN RFB nº 900, de 2008,

caso o referido pagamento tenha sido indevido ou em valor maior que

o devido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941, de 2009, art. 1º, §

3º, I c/c art. 7º; IN RFB nº 900, de 2008, art. 34.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe