Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 2 DE 23/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2012
Classificação de Mercadorias
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Pneus maciços, constituídos inteiramente por borracha maciça com 70% de densidade, de dimensões e pesos diversos, não contendo câmara de ar nem válvula que os permita inflar, próprios para serem fixados a rodas metálicas de equipamentos industriais (empilhadeiras, por exemplo), comercialmente denominados "rodas superelásticas, maciças", classificam-se no código 4012.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 40.12), 3 a) e 6 (texto da subposição 4012.90), combinadas com a RGC-1 (texto do item 4012.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX no 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 40.12 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB no 1.072, de 30 de setembro de 2010 e no 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de fevereiro de 1994).
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO
Chefe