Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 13 DE 13/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2012

ASUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: MATERIAL DE EMBALAGEM. AQUISIÇÃO POR PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUSPENSÃO DO IPI. INAPLICABILIDADE. A suspensão de IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, é destinada apenas aos estabelecimentos que realizem a industrialização dos  produtos ali referidos. Destarte, exige-se do vendedor e do adquirente a condição de industrial. Portanto, os produtores rurais adquirentes (pessoas físicas) são impossibilitados de beneficiar-se da mencionada suspensão, visto que não atendem às exigências legais para tanto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29, e alterações; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 46, I; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 58, IV, e 61; IN RFB nº 740, de 2007, art. 12, "caput"; IN RFB nº 948, de 2009, art. 21; Solução de Consulta Cosit nº 19, de 2008.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe

Em exercício