Solução de Consulta nº 4 DE 08/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.
EMENTA: Os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados no software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos quando prestados mediante cessão de mão-de-obra, veda a opção pelo regime tributário simplificado, denominado Simples Nacional segundo o disposto no artigo 17, inciso XII, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Assim, patente a exigência da antecipação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento representada pela retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo dos serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados nesse programa quanto para a manutenção de arquivos, se prestados mediante cessão de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, art. 17, inciso XII; Lei n° 8.212, de 1991, art. 31, Decreto n° 3.048, de 1999, artigo 119; Instrução Normativa RFB n° 971, artigos 117, 118 e 191.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral