Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4 DE 29/01/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 jan 2008

ISS. Subitem 4.12 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003 - Código de Serviço 04693. Retenção de ISS.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº **************.

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objetivo social a exploração do ramo de prestação de serviços odontológicos e encontra-se inscrita em nosso cadastro como pessoa jurídica prestadora dos serviços previstos no código 04693, relativo à odontologia, subitem 4.12 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003.

2. A consulente solicita saber se o objeto da empresa está sujeito à retenção na fonte de ISS de que trata a Lei nº 14.256/2006, que deu nova redação ao art. 9º da Lei nº 13.701/2003.

3. Apresentou o contrato de credenciamento odontológico e outras avenças, firmado com a ************** para a prestação de serviços odontológicos aos beneficiários da **************.

4. A Lei nº 14.256/2006 deu nova redação ao inciso IX do art. 9º da Lei nº 13.701/2003.

4.1. A alínea “b” do inciso IX do supra citado artigo estabelece que as sociedades que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios ou de outros planos de saúde, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor quando tomarem ou intermediarem serviços de hospitais, clínicas, laboratórios de análises, de patologia, de eletricidade médica, ambulatórios, pronto-socorros, casas de saúde e de recuperação, bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres, a elas prestados por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.

4.1.1. Os serviços de odontologia, enquadráveis no subitem 4.12 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, correspondentes ao código de serviço 04693 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004, não estão abrangidos nesta hipótese de retenção.

4.2. Os serviços de odontologia descritos no subitem 4.12 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003 não estão arrolados em nenhuma das outras hipóteses de retenção descritas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003.

4.3. Por conseguinte, os serviços de odontologia, subitem 4.12 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, não estão sujeitos à retenção na fonte por força das disposições contidas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003.

5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.