Solução de Consulta COANA nº 39 DE 25/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 4016.99.90 Mercadoria: Artefato de borracha vulcanizada não endurecida, não alveolar, com altura de 47 mm, diâmetro externo variando entre 53,5 mm e 62 mm e diâmetro interno de 32 mm, comercialmente denominado “bucha da barra estabilizadora”, utilizado nas conexões entre as barras estabilizadoras e as rodas e eixos de veículos automóveis, para maior firmeza das barras e absorção das vibrações e impactos sofridos pelas rodas durante o deslocamento, promovendo a estabilidade do veículo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 a) da Seção XVII e da posição 40.16), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 4016.9 e da subposição de segundo nível 4016.99) e RGC 1 (texto do item 4016.99.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94/2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma