Solução de Consulta SF/DEJUG nº 39 DE 22/07/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 jul 2013
ISS.Código de serviço 07161. Local de prestação fora do município de São Paulo. Preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS - e. Tipo de Tributação – “Tributado fora de São Paulo”.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nºxxxxxxxxxx;
ESCLARECE:
1.Trata o presente de Consulta Tributária apresentada pelo contribuinte supra identificado.
2. A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, como prestadora de serviços descritos pelos códigos 05762 e 07161, tem por objeto social o treinamento gerencial e profissional, serviços de promoção de congressos, feiras e eventos profissionais.
3. A consulente informa que, ao selecionar o código de serviço 07161, do anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011, referente ao subitem 17.09 da lista de serviços do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS - e, nos casos em que o serviço é executado fora do município de São Paulo e o ISS devido no local da prestação, o sistema não permite a operação com destaque do ISS para o município favorecido.
3.1. Afirma ainda que, em razão desta situação, está recolhendo duas vezes o ISS sobre o mesmo serviço, pois é cobrado pelo município de São Paulo e pelo município do local da prestação.
4.Solicita orientação quanto ao procedimento necessário para a emissão da NFS - e, de modo a não ser penalizado com bitributação.
5.O artigo 3º caput , da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, diz que o serviço considera - se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto em determinadas hipóteses, previstas nos incisos correspondentes, quando o imposto será devido em local diverso.
6.O inciso XIX, do referido artigo, trata de uma dessas hipóteses de exceção, referindo - se aos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista do caput do artigo 1º da mesma lei, quando o imposto será devido no local da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração.
7.Os serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres estão atrelados ao código 07161 do Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 08/2011, o qual deve ser utilizado para emissão da NFS - e por ocasião da prestação de tais serviços.
8.De acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM n.º 11, de 03 de setembro de 2008, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 8, de 24 de setembro de 2010, a utilização do aplicativo “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS - e” obedecerá às especificações descritas, dentre outros, no “Manual de acesso à NFS - e para pessoa jurídica”, disponibilizado no "site" da Prefeitura (no endereço eletrônico http://www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/prestador.asp).
9.Quando o local em que efetivamente ocorrerem estes eventos estiver situado fora do município de São Paulo, o imposto não será devido a este município. Nesta circunstância, conforme descrito no Manual de Acesso ao Sistema–Pessoa Jurídica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, versão 5.2, itens 5.2 e 5.3, disponível em http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/artigo_prestador.asp?conteudo=Manuais, o sistem a da NFS - e permite a seleção do tipo de tributação “serviço tributado fora de São Paulo” , uma vez que a hipótese está prevista na legislação municipal.
10. O contribuinte deve, portanto, selecionar esta opção para serviços em que o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo, ficando tais serviços sujeitos à fiscalização e normatização do município competente para a cobrança.
11. Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.
Regina Célia Camara Nunes
Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento