Solução de Consulta COSIT nº 380 DE 22/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: GANHO DE CAPITAL. INVESTIMENTO. PERMANENTE. AÇÕES. DIREITO À SUBSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO. RECEITA. VALOR CONTÁBIL. A receita auferida por pessoa jurídica investidora, em face de indenização pela subscrição a menor de ações de capital social de pessoa jurídica investida, quando da aquisição de participação societária de caráter permanente, configura alienação de direito classificado em ativo não circulante. Nesse caso, restará caracterizado o ganho de capital e, portanto, o fato jurídico tributário sobre o qual incide a CSLL, quando o valor indenizado superar o valor contábil desse direito.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, art. 195, I, "c"; e Lei n° 9.430, de 1996, art. 29, II.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta