Solução de Consulta COSIT nº 38 DE 16/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: PRECATÓRIO. HONORÁRIO ADVOCATÍCIO DE SUCUMBÊNCIA. PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Os honorários de sucumbência pagos a advogado (pessoa física) por determinação da Justiça Estadual por meio de precatório estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda calculado de acordo com a tabela progressiva vigente no mês do pagamento ou crédito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 38, 45, caput e inciso I, 620, 628 e 718.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta cujo fato objeto da indagação acha-se disciplinado em ato normativo publicado em data anterior à sua apresentação e que versa sobre constitucionalidade e legalidade da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, V.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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