Solução de Consulta COANA nº 38 DE 11/02/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Cones de plástico (polipropileno, poli(cloreto de vinila) - PVC ou polietileno de baixa densidade - PEBD), ocos, com altura variando de 5,5 a 75 cm, podendo possuir faixas reflexivas de PVC, utilizados para sinalização, segurança viária e balizamento de áreas em estacionamentos e obras, comercialmente denominados “cones para sinalização e segurança”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 39 e texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma