Solução de Consulta COSIT nº 38 DE 26/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de remoção de veículos utilizando guinchos, bem como de serviços utilizando viaturas para apreensão de animais, por não se caracterizarem como serviços profissionais previstos no § 1°, art. 647 do RIR/1999, não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins. Contudo, há retenção na fonte da Cofins em relação aos serviços prestados com caminhão irrigadeira, por envolverem a limpeza e conservação de rodovias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833/2003, art. 30; Decreto n° 3.000/1999 (RIR/99), art. 647; e Instrução Normativa SRF n° 459, de 2004, art. 1°.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de remoção de veículos utilizando guinchos, bem como de serviços utilizando viaturas para apreensão de animais, por não se caracterizarem como serviços profissionais previstos no § 1°, art. 647 do RIR/1999, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep. Contudo, há retenção na fonte do PIS/Pasep em relação aos serviços prestados com caminhão irrigadeira, por envolverem a limpeza e conservação de rodovias.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833/2003, art. 30; Decreto n° 3.000/1999 (RIR/99), art. 647; e Instrução Normativa SRF n° 459, de 2004, art. 1°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral