Solução de Consulta COSIT nº 38 DE 26/02/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2015
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS. RETENÇÃO NA FONTE. Para a apuração da base de cálculo da CSLL, pelo lucro presumido, será aplicável o percentual de 32% quando se tratar de prestação de serviços de remoção de veículos utilizando guinchos, bem como no caso de prestação de serviços utilizando caminhão irrigadeira e viatura para apreensão de animais. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas por conta de serviços de remoção de veículos utilizando guinchos, bem como de serviços utilizando viaturas para apreensão de animais, por não se caracterizarem como serviços profissionais previstos no § 1°, art. 647 do RIR/1999, não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. Contudo, há retenção na fonte da CSLL em relação aos serviços prestados com caminhão irrigadeira, por envolverem a limpeza e conservação de rodovias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput e § 1°, incisos II, alínea "a", e III, alínea "a" e art. 20; Ato Declaratório RFB n° 11, de 5 de julho de 2007; Lei n° 10.833/2003, art. 30; Decreto n° 3.000/1999 (RIR/99), art. 647; e Instrução Normativa SRF n° 459, de 2004, art. 1°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral