Solução de Consulta COSIT nº 371 DE 16/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2017

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONCESSÃO PATROCINADA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA NÃO CARACTERIZADA. CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELO PODER CONCEDENTE. ETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.

O valor pago a concessionária de serviço público (delegação na modalidade "concessão patrocinada") pelo poder concedente, a título de "contraprestação", destinado a remunerar, em parte ("adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários"), a prestação, por ela efetuada, do serviço público de transporte de passageiros, não está sujeito à retenção de contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 , haja vista que o citado serviço não é executado mediante cessão de mão de obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput ; Lei nº 8.987, de 1995, art. 2º, II ; Lei nº 11.079, de 2004, art. 2º, § 1º ; Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 219, caput e §§ 1º e 2º, XIX ; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 115 e 118, XVIII .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral