Solução de Consulta SF/DEJUG nº 37 DE 06/10/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 20 nov 2015

ISS. Retenção do imposto na fonte, alíquota aplicável

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo n°. 2015-0.210.752-6;

ESCLARECE:

1. A consulente, inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, tem por objeto social, dentre outros, limpeza pública em geral, limpeza hospitalar, limpeza de ar condicionados, serviços de merendeira, remoção, destinação final de resíduos sólidos, recrutamento e seleção, dentre outros.

2. A consulente afirma que a contratante Subprefeitura de Sapopemba está efetuando a retenção de 5% de alíquota do ISS sobre o valor bruto da nota fiscal, não se caracterizando a alíquota de 2% por estar sediada em outro município fora de São Paulo.

3. Entende a consulente que a legislação aplicável no caso seria a Lei n° 13.701 de 24 de dezembro de 2003, sendo a alíquota de 2% conforme enquadrado no item 7.10 e 17.05. Cita também a Instrução Normativa SF/SUREM n° 08/2011 Tabela de códigos de serviço, cálculo, Livro, declaração e documentos fiscais do ISS, sendo o seu código de serviço 01406, item 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.

4. Nestes termos questiona:

4.1. Na legislação existe alguma distinção entre prestadores de serviços dentro e fora do Município?

4.2. O valor da retenção é de 2% ou 5% de acordo com a legislação vigente?

4.3. Como teve retenção de 5% seu entendimento é de 2%, qual o procedimento para recuperar a diferença de ISS?

5. Assim temos a Ressaltar:

5.1. Na legislação não existe distinção entre prestadores de serviços dentro e fora do Município em relação à alíquota aplicável;

5.2. No Anexo do 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08/2011 apresenta-se a Tabela de Códigos de Serviços Tomados de Terceiros e o Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Pela análise do objeto do contrato social revela-se a aplicação da alíquota estabelecida no grupo 2. Manutenção e Decoração de imóveis, código de serviços tomados 09512 - Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres com alíquota definida de 5%;

5.3. No que se refere ao direito de petição do contribuinte em relação a possível repetição de indébito, se entender indevida a aplicação da alíquota de 2%, o mesmo deverá ingressar com processo apartado no âmbito da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.