Solução de Consulta COSIT nº 367 DE 14/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 12.865, DE 2013. BIODIESEL. EX 01.

A venda (quer no mercado interno, quer no mercado externo) de biodiesel classificado no código 3826.00.00 Ex 01 da Tipi, pela pessoa jurídica que o industrializa, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, importa na concessão de crédito presumido a ser descontado desse tributo, calculado com base na receita decorrente dessa venda, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.865, de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.865, de 2013, art. 31; e Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi), RGC/TIPI-1 e Capítulo 38.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 12.865, DE 2013. BIODIESEL. EX 01.

A venda (quer no mercado interno, quer no mercado externo) de biodiesel classificado no código 3826.00.00 Ex 01 da Tipi, pela pessoa jurídica que o industrializa, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, importa na concessão de crédito presumido a ser descontado desse tributo, calculado com base na receita decorrente dessa venda, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.865, de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.865, de 2013, art. 31; e Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi), RGC/TIPI-1 e Capítulo 38.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral