Solução de Consulta COSIT nº 367 DE 18/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DE LIVROS.

Aplica-se às empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens a desoneração da CPRB, nos termos da legislação vigente. Empresas que explorem outro ramo de negócio, ainda que exercam atividades enquadradas nos CNAE's citados especificamente para aquelas, não fazem juz à desoneração.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 8°, parágrafo 3°, inciso XVI e IN RFB n° 1.436, de 2013, Anexo I, item oito.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral