Solução de Consulta COSIT nº 365 DE 11/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL". ALÍQUOTA APLICÁVEL. DIFERENÇA DE VALORES. DATA DE INÍCIO.

A exigência de recolhimento de diferença no valor da Contribuição para o PIS/Pasep devida estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.116, de 2005 , retroage à data do surgimento da obrigação tributária inadimplida.

Assim, o produtor de biodiesel que descumprir os requisitos para manutenção do selo "Combustível Social" em relação a determinado ano-calendário deverá refazer a apuração da contribuição em cada período de apuração daquele ano-calendário mediante a aplicação da alíquota cabível e recolher a diferença com os acréscimos cabíveis, bem como cumprir as obrigações acessórias exigíveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.116, de 2005, arts. 1 a 12 ; Decreto nº 5.297, de 2004 ; Portaria MDA nº 60, de 2012, art. 3º ; Portaria MDA nº 81, de 2014, art. 3º ; Portaria MDA nº 337, de 2015, art. 3º .

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL". ALÍQUOTA APLICÁVEL.

DIFERENÇA DE VALORES. DATA DE INÍCIO.

A exigência de recolhimento de diferença no valor da Cofins devida estabelecida pelo art. 9º da Lei nº11.116, de 2005 , retroage à data do surgimento da obrigação tributária inadimplida.

Assim, o produtor de biodiesel que descumprir os requisitos para manutenção do selo "Combustível Social" em relação a determinado ano-calendário deverá refazer a apuração da contribuição em cada período de apuração daquele ano-calendário mediante a aplicação da alíquota cabível e recolher a diferença com os acréscimos cabíveis, bem como cumprir as obrigações acessórias exigíveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.116, de 2005, arts. 1 a 12 ; Decreto nº 5.297, de 2004 ; Portaria MDA nº 60, de 2012, art. 3º ; Portaria MDA nº 81, de 2014, art. 3º ; Portaria MDA nº 337, de 2015, art. 3º .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral