Solução de Consulta COSIT nº 365 DE 17/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO REAL. SUBVENÇÃO CONCEDIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA. As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação da base de cálculo da contribuição. Esse beneficio todavia não se aplica às subvenções concedidas por pessoas jurídicas de direito privado, pois essas, à luz da legislação regente, não podem ser consideradas como subvenções para investimento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.506, de 1964, art. 44, inciso IV; Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 38, § 2°; Lei n° 12.973, de 2014, art. 30 e 50; Parecer Normativo Cosit n° 112/78.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral