Solução de Consulta COSIT nº 36 DE 27/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA:. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.

Não estão sujeitas à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003 , as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de hangaragem, entendido este como a guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar de serviço de segurança e/ou vigilância.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30 ; Lei nº 7.102, de 1983, com alterações, arts. 10 e 14 a 17 ; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III .

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.

Não estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003 , as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de hangaragem, entendido este como a guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar de serviço de segurança e/ou vigilância.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30 ; Lei nº 7.102, de 1983 , com alterações, arts. 10 e 14 a 17; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III .

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE HANGARAGEM.

Não estão sujeitas à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003 , as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de hangaragem, entendido este como a guarda de aeronaves em local abrigado, por não se tratar de serviço de segurança e/ou vigilância.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30 ; Lei nº 7.102, de 1983, com alterações , arts. 10 e 14 a 17 ; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, III .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral