Solução de Consulta COANA nº 36 DE 13/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Celeron 847 de 1100 MHz (CPU), “chipset”, suporte para memória DDR3, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo “notebook”, comercialmente denominada placa-mãe.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.41) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma