Solução de Consulta COANA nº 359 DE 22/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8473.30.99 Mercadoria: Parte de máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, constituída por conjunto formado pela reunião de dispositivo sensível ao toque (touch screen), tela (display) de LCD de 7”, ambas possuindo cabo flat para ligação elétrica, sem realizar controle e interface digital, e suporte de fixação (moldura plástica), formando um corpo único, denominado “painel frontal para tablet”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC-1 c/c RGI 3 c) (Notas 3 e 5 da Seção XVI e textos do item 8473.30.9 e do subitem 8473.30.99) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma