Solução de Consulta COSIT nº 353 DE 05/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS-IMPORTAÇÃO

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTIFICAÇÃO. DATA LIMITE DE REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

A quantificação de energia elétrica importada ocorrerá nos termos previstos no respectivo contrato de compra e venda, podendo o registro da declaração de importação ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente a tal data.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n° 649, artigo 3°, caput, e art. 4°, §§ 2° e 3°.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO

EMENTA: IMPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTIFICAÇÃO. DATA LIMITE DE REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

A quantificação de energia elétrica importada ocorrerá nos termos previstos no respectivo contrato de compra e venda, podendo o registro da declaração de importação ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente a tal data.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n° 649, artigo 3°, caput, e art. 4°, §§ 2° e 3°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral