Solução de Consulta COSIT nº 353 DE 05/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS-IMPORTAÇÃO
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTIFICAÇÃO. DATA LIMITE DE REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
A quantificação de energia elétrica importada ocorrerá nos termos previstos no respectivo contrato de compra e venda, podendo o registro da declaração de importação ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente a tal data.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n° 649, artigo 3°, caput, e art. 4°, §§ 2° e 3°.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO
EMENTA: IMPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTIFICAÇÃO. DATA LIMITE DE REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
A quantificação de energia elétrica importada ocorrerá nos termos previstos no respectivo contrato de compra e venda, podendo o registro da declaração de importação ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente a tal data.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n° 649, artigo 3°, caput, e art. 4°, §§ 2° e 3°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral