Solução de Consulta COSIT nº 35 DE 16/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS POR AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO. MEDIAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE.
Os pagamentos realizados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de agente autônomo de investimento (mediação na negociação de valores mobiliários) não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, prevista no art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 6.385, arts. 15, III, e 16, III; Lei n° 10.833, de 2003, art. 30; Decreto n° 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), arts. 647, § 1°, e 651, I; Instrução Normativa SRF n° 459, de 2004, art. 1°, § 2°, IV; Parecer Normativo (PN) CST n° 8, de 1986; PN CST n° 37, de 1987; Instrução CVM n° 497, de 2011, art. 1°.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta