Solu??o de Consulta COSIT n? 35 DE 16/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2017
ASSUNTO: CONTRIBUI??O SOCIAL SOBRE O LUCRO L?QUIDO - CSLL
EMENTA: SERVI?OS PRESTADOS POR AGENTE AUT?NOMO DE INVESTIMENTO. MEDIA??O NA NEGOCIA??O DE VALORES MOBILI?RIOS. INCID?NCIA NA FONTE.
Os pagamentos realizados por pessoa jur?dica a outra pessoa jur?dica de direito privado pela presta??o de servi?os de agente aut?nomo de investimento (media??o na negocia??o de valores mobili?rios) n?o est?o sujeitos ? reten??o na fonte da CSLL, prevista no art. 30 da Lei n? 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n? 6.385, arts. 15, III, e 16, III; Lei n? 10.833, de 2003, art. 30; Decreto n? 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999), arts. 647, ? 1?, e 651, I; Instru??o Normativa SRF n? 459, de 2004, art. 1?, ? 2?, IV; Parecer Normativo (PN) CST n? 8, de 1986; PN CST n? 37, de 1987; Instru??o CVM n? 497, de 2011, art. 1?.
CL?UDIA L?CIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta