Solução de Consulta COSIT nº 35 DE 19/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA AO PROFISSIONAL DE SAÚDE. EXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA.

1. Ainda que o profissional de saúde preste serviços médicos diretamente ao segurado, há, concomitantemente, a prestação de serviços à operadora, sem o que esta não pode exercer as atividades para as quais foi constituída.

2. Incide a contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre os valores pagos por operadora de plano de assistência à saúde a profissionais que prestem serviços a seus filiados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, III.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral