Solução de Consulta COANA nº 35 DE 10/02/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 4819.50.00 Mercadoria: Embalagens de forma tubular constituídas por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura entre 60 a 70 g/m², e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as bordas ao longo do comprimento seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, podendo apresentar impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizadas para conter (embalar) instrumentos cirúrgicos a serem esterilizados a vapor (em autoclave) ou através de gás óxido de etileno (ETO) ou de raio gama (em câmaras), e posterior armazenamento , apresentadas:
- em rolos de 30 m, 50 m e 100 m de comprimento e larguras diversas entre 170 mm e 300 mm,
- em rolos de comprimento de 100 m e largura de 350 mm,
- em rolos de comprimentos de 30 m, 50 m e 100 m e larguras diversas entre 50 mm e 150 mm e
- em rolos de comprimentos de 50 m e 100 m e larguras diversas entre 400 mm e 600 mm
DISPOSITIVOS LEGAIS: : RGI/SH 1, 2b, 3b (posição 48.19 - o papel confere ao artigo composto a característica essencial) e 6 (textos das subposições 4819.50) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação da posição 48.19 pelas NESH aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, com atualizações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Ceclam