Solução de Consulta COANA nº 349 DE 15/12/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1905.90.90 Salgadinho frito de farinha de trigo, sabor artificial de bacon, obtido por expansão, mediante imersão em óleo vegetal e temperado, após esfriamento, com uma mistura de sal (90%), realçador de sabor - glutamato monossódico (2%) e aromatizante artificial (8%), apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.05), RGI 6 (texto da subposição 1905.190) e RGC 1 (texto do item 1905.90.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma