Solução de Consulta COANA nº 348 DE 15/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: NCM/TEC 3926.90.90 Artigo de forma cilíndrica, de polipropileno, dotado de manta isotérmica entre a parte interna e a externa, com vedação cônica para encaixe de garrafas e base numa das extremidades, utilizado para conservação térmica de bebidas contidas, conforme o caso, em garrafas de 600 ml ou de 1.000 ml, denominado comercialmente de "porta-garrafa".

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma