Solução de Consulta COSIT nº 347 DE 27/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEITA OBTIDA.
A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo da contribuição apurada com base no lucro presumido. O percentual de presunção a ser aplicado é de 32%. A alienação de participação societária de caráter permanente está sujeita à apuração do ganho de capital, que deve ser diretamente computado na base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 29 da Lei n° 9.430, de 1996; e art. 20 da Lei n° 9.249, de 1995.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral