Solução de Consulta COSIT nº 347 DE 27/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: RECEITA DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.
A receita decorrente da alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo da contribuição no regime de apuração cumulativa. A receita decorrente da alienação de participação societária de caráter permanente não integra a base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 10, II, da Lei n° 10.833, de 2003; e arts 2° e 3°, § 2°, IV, da Lei n° 9.718, de 1998.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITA DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA.
A receita decorrente da alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo da contribuição no regime de apuração cumulativa. A receita decorrente da alienação de participação societária de caráter permanente não integra a base de cálculo da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 8°, II, da Lei n° 10.637, de 2002; e arts 2° e 3°, § 2°, IV, da Lei n° 9.718, de 1998.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral