Solução de Consulta COSIT nº 345 DE 16/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS. SERVIÇOS EM GERAL.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF08/DISIT N° 70, DE 2013, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 8, DE 2013. A atividade de coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários enquadra-se como prestação de serviços em geral de que trata a alínea "a" do inciso III do § 1° do art. 15 da Lei n° 9.249, de 1995. A pessoa jurídica tributada pelo IRPJ com base no regime de lucro presumido apurará a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência da prestação desse tipo de serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15; Decreto n° 7.708, de 2012
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral