Solução de Consulta nº 344 DE 16/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2014
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO.
São objeto de registro no Siscoserv as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações patrimoniais.
Em relação às transações envolvendo serviços, a obrigação de prestar as informações recai sobre o tomador ou prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil. A relação em que pessoa jurídica domiciliada no Brasil assume perante pessoa jurídica domiciliada no exterior a obrigação pela prestação de serviço a uma terceiro, liberando esta última do ônus avocado, configura uma autêntica prestação de serviço na qual figuram como prestadora a pessoa jurídica estabelecida no Brasil e como tomadora a pessoa jurídica situada no exterior. Nessa situação, nasce para o prestador domiciliado no Brasil a obrigação de registro da transação no Siscoserv.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 25; Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 2012, art. 1°; Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012, art. 1°, caput.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral