Solução de Consulta COSIT nº 343 DE 26/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: Até 31 de dezembro de 2015, a alíquota reduzida a 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso III do art. 28 da Lei n° 11.196, de 2005, aplicava-se à receita de venda a varejo de máquina automática de processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, do código 8471.49 da Tipi, da qual o monitor classificado na subposição 8528.41 (com tubo de raios catódicos) ou na subposição 8528.51 (de outros tipos) da Tipi aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 2011, constituía unidade de saída por vídeo, desde que preenchidos os demais requisitos da legislação pertinente. A partir de 1° de janeiro de 2016, a alíquota integral do PIS/Pasep passou a ser aplicada aos referidos produtos.

O Decreto n° 8.950, de 2016, revogou, a partir de 1° de janeiro de 2017, o Decreto n° 7.660, de 2011, e aprovou a Tipi atualmente em vigor, na qual os citados monitores passaram a ser abrigados nos códigos 8528.42 e 8528.52 da Tipi.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 28 a 30; Lei n° 13.241, de 2015; Decreto n° 5.602, de 6 de dezembro de 2005, arts. 1° a 2°A; Tipi aprovada pelo Decreto n° 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Tipi aprovada pelo Decreto n° 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Tipi aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Tipi aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e Resolução Camex n° 43, de 22 de dezembro de 2006.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: Até 31 de dezembro de 2015, a alíquota reduzida a 0 (zero) da Cofins prevista no inciso III do art. 28 da Lei n° 11.196, de 2005, aplicava-se à receita de venda a varejo de máquina automática de processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, do código 8471.49 da Tipi, da qual o monitor classificado na subposição 8528.41 (com tubo de raios catódicos) ou na subposição 8528.51 (de outros tipos) da Tipi aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 2011, constituía unidade de saída por vídeo, desde que preenchidos os demais requisitos da legislação pertinente. A partir de 1° de janeiro de 2016, a alíquota integral da Cofins passou a ser aplicada aos referidos produtos.

O Decreto n° 8.950, de 2016, revogou, a partir de 1° de janeiro de 2017, o Decreto n° 7.660, de 2011, e aprovou a Tipi atualmente em vigor, na qual os citados monitores passaram a ser abrigados nos códigos 8528.42 e 8528.52 da Tipi.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 28 a 30; Lei n° 13.241, de 2015; Decreto n° 5.602, de 6 de dezembro de 2005, arts. 1° a 2°A; Tipi aprovada pelo Decreto n° 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Tipi aprovada pelo Decreto n° 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Tipi aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Tipi aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e Resolução Camex n° 43, de 22 de dezembro de 2006.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral