Solução de Consulta COANA nº 342 DE 09/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8525.50.29 Mercadoria: Aparelho transmissor de sinal digital de televisão, utilizado por emissoras de TV, contendo modulador que converte sinal BTS em ISDB-Tb e amplificador de potência, a ser conectado a antena para transmissão, apresentado em modelos com potência de saída de 5 W a 5 kW, em banda VHF (frequência de 174 MHz a 216 MHz) ou UHF (frequência de 470 MHz a 806 MHz).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.50) e RGC-1 (textos do item 8525.50.2 e do subitem 8525.50.29) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma