Solução de Consulta COSIT nº 341 DE 16/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: Tributa-se como retenção na fonte, conforme a tabela progressiva vigente no mês do pagamento e ajuste na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao exercício do trabalho em determinada atividade, em face de contrato do qual conste cláusula de "NÃO COMPETIÇÃO" ou "NÃO CONCORRÊNCIA".

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966, arts. 43 e 111; Lei n° 7.713, de 1988, arts. 6°, incisos IV e V, 7°, inciso II e § 1°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral