Solução de Consulta COANA nº 34 DE 07/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 3921.90.12 Mercadoria: Lâmina de polietileno não alveolar, não autoadesiva, estratificada, apresentada em rolos com 1,6 m de largura e 300 m de comprimento, com gramatura de 95 g/m2, constituída por dois filmes de polietileno nas faces superior e inferior da lâmina, perceptíveis à vista desarmada, e por duas camadas internas compostas por napas de fibras paralelas de polietileno de ultra alto peso molecular (UHMWPE) impregnadas com resina, superpostas de modo que as fibras das duas camadas formem um ângulo de 90º entre si, resultando em lâmina de alta resistência a perfuração, própria para ser utilizada como matéria-prima na confecção de coletes à prova de balas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.21), RGI 6 (texto da subposição 3921.90) e RGC 1 (textos do item 3921.90.1 e do subitem 3921.90.12) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma