Solução de Consulta COSIT nº 34 DE 26/02/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2015
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA. INVESTIMENTO EM CONTROLADA NO EXTERIOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. AJUSTE. A parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior, relativa à variação cambial, não deve ser computada na determinação do lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 77; Instrução Normativa n° 1.520, de 4 de dezembro de 2014, art. 2° e 9°; Instrução CVM n° 247, de 27 de março de 1996, art. 16, alterada pela Instrução Normativa CVM n° 464, de 29 de janeiro de 2008.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral