Solução de Consulta SF/DEJUG nº 34 DE 16/09/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 16 set 2015

ISS – Serviços prestados a projeto cultural beneficiado pelos mecanismos de Lei Estadual de Incentivo à Cultura. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica quando o prestador for o próprio proponente do projeto.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JUL-GAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo n°. 2015-0.177.937-7.

ESCLARECE:

1. Trata o presente de Consulta Tributária apresentada pelo contribuinte supraidentificado.

2. A Consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, como prestadora de serviços descritos pelos códigos 02496, 02534, 03093, 03115, 05762, 06777, 08052, 08079, 08087, 08095, 08176 e 08842 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, tem como objeto social as atividades de criação, desenvolvimento, gestão e comunicação de projetos artísticos, culturais e sócio culturais; de gestão de espaços destinados à promoção da arte e da cultura; de produção de bens culturais e eventos artísticos nos segmentos de artes cênicas, artes visuais e humanidades; de produção de espetáculos artísticos, produções cinematográficas, vídeos e programas de televisão; a prestação de serviços como artista, ator, circense, diretor, assistente de direção, coreógrafo e técnico em artes cênicas;de serviços de arte-educador e coordenador de projetos em arte-educação; atividades de comunicação relacionadas à produção de informações, criação de roteiros, produção de textos, pesquisa e clipagem.

3. A consulente informa que tem como principal atuação o desenvolvimento de projetos culturais e propõe e desenvolve projetos incentivados pela Lei Estadual de incentivo à Cultura n° 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.